terça-feira, 1 de março de 2011

Perguntas sobre as Bandeiras

1.        Quando deverá ser hasteada a Bandeira Nacional?
A Bandeira Nacional devera ser hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público, noutros dias em que tal seja julgado justificado pelo Governo ou, nos respectivos territórios, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas. Nos edifícios sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio.

2.        Onde pode ser hasteada a Bandeira Nacional?
Nos edifícios sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio.

3.        O hastear da Bandeira deverá ser feito a que horas?
A Bandeira não tem horas para ser hasteada, mas deverá ser recolhida as 9 horas e o pôr-do-sol.

4.        O arrear da Bandeira a que horas é feito?
A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr-do-sol.

5.        A bandeira pode ficar hasteada de noite?
Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores.

6.        Quando a bandeira é colocada a meia haste?
Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado. Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.

7.        Como de faz para que seja hasteada ou arreada a Bandeira de meia haste?
Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada.

8.        No caso de houver duas bandeiras, e a Bandeira Nacional for colocada a meia haste como ficará a bandeira que se encontra ao lado?
A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar-se, designadamente:

9.        Onde é colocada a Bandeira Nacional se:
10.     Houver dois mastros e se houver três?
Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;
b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro
c) Havendo mais de três mastros:

11.     Tiver número impar de bandeiras e nº par?
Se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par;

12.     Tiver muitos mastros?
Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda;

13.     Os mastros tiverem alturas diferentes?
Quando os mastros forem de alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupará sempre o mastro mais alto, que deverá ser colocado de forma a respeitar as regras definidas nas alíneas anteriores;

14.     Qual a dimensão da Bandeira, quando colocada junto como outras bandeiras?
A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.

15.     Onde devem ser colocados os mastros?
Os mastros deverão ser colocados em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e do local da sua fixação.

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